TJSP - 0614845-75.0800.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0614845-75.0800.8.26.0090 (583.90.0800.2290278) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Igreja Tenrikyo Sao Paulo Shinyu -
Vistos. 1.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização. 2.
No mais, decorrido o prazo para impugnar a digitalização, manifeste-se a exequente sobre os embargos opostos, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como sobre o pedido de levantamento da penhora, tornando-me conclusos em seguida, se em termos, com presteza.
Int. - ADV: ALEXANDRE TOCUHISA SEKI (OAB 232055/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:28
Apensado ao processo
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:19
Ato ordinatório
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29/06/2025 11:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 23:55
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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22/04/2024 14:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/04/2024 09:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/03/2024 15:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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03/07/2023 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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29/05/2023 10:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2019 14:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/05/2019 14:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/05/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 11:48
Processo Suspenso por 1 ano
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26/02/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2018 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2017 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/03/2017 09:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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07/12/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2016 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2016 17:28
Ato ordinatório
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26/11/2013 00:00
Aguardando regular. do reg. da constrição s/imóvel do devedor
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14/10/2013 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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05/11/2012 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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04/10/2012 00:00
Aguardando regular. do reg. da constrição s/imóvel do devedor
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17/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
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01/06/2012 12:39
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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22/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
15/05/2012 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
21/06/2011 00:00
Aguardando juntada de petição
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02/06/2011 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
-
16/05/2011 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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23/03/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2011 14:35
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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08/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
30/12/2010 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
06/04/2010 00:00
Aguardando juntada de petição
-
15/03/2010 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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24/02/2010 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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27/10/2009 15:45
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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08/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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10/11/2008 00:00
Aguardando regularização de anotações nos sist. informatizado até
-
23/09/2008 00:00
Aguardando juntada de petição
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10/09/2008 00:00
Aguardando citação
-
10/09/2008 00:00
Na Seção de Processamento II
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01/07/2008 12:43
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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