TJSP - 1001848-36.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001848-36.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Pedro de Castro Fabri – Me - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a ré, BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, exiba em juízo a documentação completa referente à relação jurídica com a parte autora, JOÃO PEDRO DE CASTRO FABRI ME, notadamente: (a) Todos os extratos da conta corrente n.º 34.844-9, desde agosto de 2020 até a data da efetiva transferência do saldo para prejuízo;( b) Planilha detalhada e completa da evolução do débito que deu origem à operação contábil nº 5055578, explicitando todos os encargos, taxas, juros e amortizações aplicados, com referência aos respectivos contratos; (c) Cópias de todos os instrumentos de renegociação de dívida firmados entre as partes, especialmente os datados de 15/09/2020 (fls. 29/31) e 11/07/2023 (mencionado na petição de fls. 262/265).
Fica indeferido, por ora, o pedido de fixação de multa cominatória, sem prejuízo de sua análise futura caso se verifique o descumprimento da ordem e a ineficácia de outras medidas coercitivas.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente (de forma direta) poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s).
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:28
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:39
Concedida a Dilação de Prazo
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11/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 06:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
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24/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 10:29
Recebida a Emenda à Inicial
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02/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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