TJSP - 4007230-61.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 10:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4007230-61.2025.8.26.0224/SP AUTOR: RESIDENCIAL ADRESSEADVOGADO(A): DAVID CAMARGO DE CARVALHO (OAB SP358690) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Observa-se que a concessão de tutela provisória pressupõe, na sistemática do processo civil, a cumulação dos seguintes elementos: (i) probabilidade do direito invocado pela parte; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda (art. 300, “caput”, do CPC). No caso, não se verifica, em juízo de cognição sumária e não exauriente, o atendimento dos requisitos.
No que tange à probabilidade do direito, a questão deve ser apurada à luz do contraditório e da instrução probatória. 2. No mais e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61784, Subguia 61290 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 338,07
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01/09/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 61784, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61290&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ADRESSE - Guia 61784 - R$ 338,07
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01/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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