TJSP - 1005145-12.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005145-12.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Arminini Pereira - Apple Computer Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.Integrará ainda o preparo, sob pena de deserção, a remuneração do conciliador, fixada quando da designação de audiência, que será recolhida por guia de depósito judicial vinculada ao Processo Administrativo 0000655-03.2020.8.26.0347.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.nbspAos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). - ADV: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA (OAB 362110/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:50
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:06
Audiência Realizada Inexitosa
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09/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 04:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:42
Expedição de Carta.
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10/01/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 02:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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18/12/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 11:25
Decisão Determinação
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21/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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