TJSP - 0001249-52.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001249-52.2025.8.26.0602 (processo principal 1004712-58.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Alessandra Cristina Marques Bolina Cordeiro - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: CARLOS AUGUSTO DE MACEDO CHIARABA (OAB 156761/SP), JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), RICARDO PEREIRA CHIARABA (OAB 172821/SP), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG) -
02/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001249-52.2025.8.26.0602 (processo principal 1004712-58.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Alessandra Cristina Marques Bolina Cordeiro - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), RICARDO PEREIRA CHIARABA (OAB 172821/SP), JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), CARLOS AUGUSTO DE MACEDO CHIARABA (OAB 156761/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:04
Mudança de Magistrado
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28/01/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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