TJSP - 4007207-18.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007207-18.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA JOANA DE FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB SP299597) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, assim como defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anotado. 2. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOANA DE FREITAS FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 14:44
Determinada a citação
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01/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOANA DE FREITAS FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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