TJSP - 0001773-73.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001773-73.2025.8.26.0400 (processo principal 1006634-22.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Marcelo Martins da Silva - - Edilene Mortati da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - 1.
A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC só ocorre após a intimação do devedor para pagar o débito, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, excluo a multa calculada pela parte exequente.
Além disso, a parte exequente calculou duas vezes os honorários advocatícios, pois o valor total inicial executado já considerava os honorários da sucumbência (fl. 03).
Atualizando-se o crédito, na forma da sentença, até a data do pagamento parcial (28/07/2025), o valor total devido era de R$ 5.336,66 (planilha anexa).
Como houve o pagamento de R$ 2.922,12 (fl. 05), o saldo remanescente (R$ 2.414,54), atualizado de 28/07/2025 até a presente data (28/08/2025), é de R$ 2.445,01 (planilha anexa). 2.
Assim, ficam intimadas as coexecutadas, nas pessoas de seus advogados, para pagamento, no prazo de 15 dias, da dívida pendente (R$ 2.445,01 - valor remanescente de principal e honorários da sucumbência), conforme memória de cálculo ora apresentada, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento; sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil) e sob pena de penhora de bens.
O Enunciado nº 70 do FOJESP prescreve que: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 3.
No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP: "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 3.1.
Caso as executadas queiram opor embargos, deverão depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 4.
Advirto as partes que qualquer mudança de endereço no curso do processo deverá ser prévia e imediatamente comunicada; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:03
Ato ordinatório
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08/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:00
Ato ordinatório
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08/08/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:38
Decisão Determinação
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06/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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