TJSP - 0003543-34.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003543-34.2025.8.26.0099 (processo principal 1010558-76.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tsc Nove Shopping Center S/A - Na forma do artigo 513, §2º, II do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema SISBAJUD "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP) -
08/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000684-37.2025.8.26.0484
Leide Daiane Francisco Souza 28299131839
Ana Carolina Miranda de Souza
Advogado: Ronaldo Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 11:15
Processo nº 1024246-96.2024.8.26.0068
Janaina Novaes Mello
Azul S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:34
Processo nº 1010522-65.2025.8.26.0011
Carlos Alexandre Marques
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 16:07
Processo nº 4007266-06.2025.8.26.0224
Banco Bradesco Financiamento S/A
Antonio Bispo Romao
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:37
Processo nº 1003724-95.2023.8.26.0484
Sidney Antevre
Ivone Pio da Silva
Advogado: Carlos Roberto Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 11:15