TJSP - 1030377-88.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030377-88.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Antonio Rodrigues da Rocha - Cleideane Tadeia de Souza Prado - - Cleidemara Souza da Rocha - - Ana Clara Aparecida Souza da Rocha - Deste modo, o pedido formulado nesta ação, em razão de doença ocupacional, nada mais é que repetição daquele anterior, julgado improcedente e transitado em julgado, numa nova tentativa de se obter o benefício, sem prova da piora da condição física, o que contraria a Lei.
Sendo assim, de rigor a extinção do pedido, sem resolução do mérito, diante da coisa julgada, nos termos do art. 485, inciso V, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (STJ 110, c.c. art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91).
Efetivamente, o C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.044), decidiu que nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais (parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91).
Todavia, o Estado de São Paulo não é parte neste processo e não integrou a lide, não havendo, assim, possibilidade de atribuir a ele o ônus do pagamento de honorários do perito judicial, previamente antecipados pelo INSS, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
Tendo o mencionado Tema 1044/STJ atribuído ao Estado o custeio dessas despesas, poderá a autarquia reclamar o reembolso dos salários do perito em ação própria.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Publique-se, intime-se e cumpra-se, dispensado o registro.
PIC. - ADV: JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA (OAB 341842/SP), JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA (OAB 341842/SP), JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA (OAB 341842/SP), JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA (OAB 341842/SP) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:00
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:27
Ato ordinatório
-
20/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 12:30
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:41
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001057-58.2023.8.26.0510
Banco do Brasil S.A
Joseane de Jesus de Oliveira
Advogado: Fabio Moleiro Franci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 13:33
Processo nº 4007335-38.2025.8.26.0224
Itau Unibanco Holding S.A.
Milena dos Santos Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:17
Processo nº 4007193-34.2025.8.26.0224
Colegio Contemporaneo LTDA
Regis Pereira dos Santos
Advogado: Samia Costa Bergamasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:21
Processo nº 0001773-73.2025.8.26.0400
Marcelo Martins da Silva
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Catia Barreira Sentinello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 10:26
Processo nº 1012513-95.2025.8.26.0037
Mariana Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Roberto Harb
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:02