TJSP - 1021182-35.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021182-35.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Paulo de Alcantara Lourenco -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Observe-se.
Indefiro a tutela de urgência pretendida porque não demonstrado, de plano, probabilidade do direito invocado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP) -
03/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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