TJSP - 1004885-29.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004885-29.2024.8.26.0445 - Monitória - Espécies de Contratos - Sicoob Mantiqueira - Willian Macedo Barbosa - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, por impugnação genérica desacompanhada de prova específica das alegadas irregularidades.
Consequentemente, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO judicial, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 31.352,72 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), com correção monetária e os juros de mora nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: 1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; 2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno, ainda, o Embargante ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
A fixação dos honorários advocatícios observa os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais.
Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se na forma do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, intimando-se o devedor para cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação.
P.I.C. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA BATISTA (OAB 372165/SP) -
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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26/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:17
Audiência Realizada Inexitosa
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14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 13:25
Ato ordinatório
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12/02/2025 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:08
Decisão Determinação
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25/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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19/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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07/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 18:49
Expedição de Carta.
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24/07/2024 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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