TJSP - 1005240-49.2022.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005240-49.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Stefano Mirandola - J G Miranda Deposito e Guarda de Bens e Valores -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 287/290 e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
No que se refere às custas, é cediço que, consoante o art. 90, § 3º, do CPC, não constando disposição no acordo, e sendo este homologado antes da prolação de sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Todavia, tal hipótese não se aplica ao presente caso, especialmente em relação ao cumprimento de sentença nº 0001099-96.2025.8.26.0529, uma vez que o ora requerido instaurou o incidente sem o recolhimento das custas iniciais.
Ademais, houve a apresentação de embargos de declaração naquele feito, evidenciando a prestação jurisdicional efetiva.
E nem se alegue o contrário, pois as custas iniciais são devidas no momento da instauração da fase de cumprimento de sentença, independentemente da efetiva triangulação da relação processual, como equivocadamente sustentado pela parte.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do CPC.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 278, em favor da parte requerida, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências.
Formulário(s) juntado(s) às fls. 300.
Tendo em conta que a composição civil é incompatível com o ímpeto recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:51
Decisão Determinação
-
05/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:03
Decisão Determinação
-
16/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2024 08:31
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 21:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:44
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 21:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 18:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 15:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 18:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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