TJSP - 1037220-35.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037220-35.2024.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
P. 214: por força da incorporação, proceda-se a baixa do cedente, bem como proceda-se a inclusão da interessado no polo ativo processual no sistema SAJ.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. 264/264 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII).
Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou.
Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Inexiste interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005240-49.2022.8.26.0529
Stefano Mirandola
J G Miranda Deposito e Guarda de Bens e ...
Advogado: Rodney Serretiello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 15:17
Processo nº 1036891-39.2025.8.26.0224
Banco Digimais S.A
Bruna Vilacio da Silva
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 17:02
Processo nº 0008993-76.2024.8.26.0071
Talita de Souza Antonio Barreto
Sette Modi Bauru Comercio de Livros e In...
Advogado: Emanoelly Suares Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 0000332-44.2025.8.26.0663
Muniz Zanetti Fontes Sociedade de Advoga...
Municipio de Votorantim
Advogado: Marcelo Alves Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 22:43
Processo nº 0007117-95.2024.8.26.0068
Banco C6 S.A
Esther Angelica Hinrichsen
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 17:19