TJSP - 1000393-11.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000393-11.2021.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Eliane Rodrigues Batista Beatriz -
Vistos.
Fls. 26 - Conforme determinado na Decisão anterior (fl. 23) INDEFIRO a expedição do ofício requisitório ante a inércia da parte autora.
Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:45
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:55
Ato ordinatório
-
03/02/2025 11:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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