TJSP - 0002163-98.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002163-98.2023.8.26.0663 (processo principal 1000012-16.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Maria da Penha Guerra dos Santos Pulga - - Paula Caroline Pulga - Sadraque Irineu Pessoa -
Vistos.
As partes se compuseram na ação de conhecimento, onde foi estabelecido que o executado Sandraque se comprometeu a realizar a transferência das obrigações referentes ao IPTU do imóvel e providenciar a lavratura da escritura públicas para registro do imóvel me nome do executado.
A outorga da escritura pública foi comprovada às fls. 76/83; o imóvel foi registrado em nome do executado (fls. 87/89); e, as obrigações junto à Municipalidade de Votorantim foram transferidas para o nome do executado (fls. 90/93).
Portanto, a pretensão das exequentes, para que o executado apresente Certidão Federal Negativa de débitos fiscais não encontra amparo no título judicial e qualquer ação judicial envolvendo o imóvel, em relação a débitos fiscais, deverá ser voltada automaticamente para o executado.
Ante o exposto, reputo cumprida a obrigação do executado e JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie.
Custas processuais inexigíveis, tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedida ao executado.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP), JOSE CARLOS GALLO (OAB 88761/SP), JOSE CARLOS GALLO (OAB 88761/SP) -
28/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:10
Concedida a Dilação de Prazo
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02/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/01/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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