TJSP - 0019723-17.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:47
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019723-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1047907-68.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 2021/002631.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Omar Mohamad Attalla Mabrouk Elzoghpy; Valor atualizado: R$ 439.273,63 (fls. 160) 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 03 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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