TJSP - 1171951-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1171951-02.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelada: Isa Maria Muller Spinelli - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO-A A CUSTEAR PROCEDIMENTO REALIZADO NO HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A APLICABILIDADE DA LEI 9.656/98 A CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE FIRMADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA; (II) A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO ESPECÍFICO; (III) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS ANTERIORES À LEI 9.656/98, GARANTINDO EQUILÍBRIO CONTRATUAL E BOA-FÉ OBJETIVA. 4.
A SEGURADORA NÃO COMPROVOU A OFERTA DE ADAPTAÇÃO DO CONTRATO AO REGIME DA LEI 9.656/98, IMPOSSIBILITANDO O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DE VONTADE DO BENEFICIÁRIO. 5.
A NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA EM INTERFERÊNCIA INDEVIDA NA INDICAÇÃO MÉDICA É DESCABIDA, PREVALECENDO A DECISÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE SOBRE O TRATAMENTO ADEQUADO. 6.
A SEGURADORA NÃO JUNTOU A TABELA SUL AMÉRICA SAÚDE A FIM DE COMPROVAR A ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.8.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS ANTERIORES À LEI 9.656/98. 2.
PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO MÉDICA SOBRE A NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.656/98, ART. 35.JURISPRUDÊNCIA CITADA:AI Nº 0267490-41.2012.8.26.000/50000, JULGADO EM 10/04/2013.RE 948.634/RS, STF, REL.
MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Juliana Dias Moraes (OAB: 195778/SP) - 4º andar -
23/05/2025 10:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 16:49
Contrarrazões Juntada
-
26/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:06
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:43
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para Sentença
-
17/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:56
Especificação de Provas Juntada
-
11/02/2025 12:18
Especificação de Provas Juntada
-
04/02/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:51
Réplica Juntada
-
14/01/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 17:40
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:42
Contestação Juntada
-
10/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:44
Petição Juntada
-
27/11/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2024 08:14
AR Positivo Juntado
-
19/11/2024 15:09
Petição Juntada
-
06/11/2024 11:48
Petição Juntada
-
06/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 08:05
Certidão Juntada
-
05/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 18:49
Carta Expedida
-
04/11/2024 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:52
Petição Juntada
-
30/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:33
Petição Juntada
-
29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 18:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004791-23.2018.8.26.0053
Everaldo Bispo dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Catarina Elias Jayme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 17:05
Processo nº 1001408-41.2024.8.26.0075
Jorge Elias Mahtuk
Roberto Nunes Viveiros
Advogado: Katia Marques Freitas do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 17:03
Processo nº 0004233-07.2006.8.26.0624
Silva e Barbosa Comercio de Alimentos Lt...
Granlajes Ceramica LTDA EPP
Advogado: Armando Domingos Chegan Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2006 14:18
Processo nº 1024843-69.2024.8.26.0196
Nayara Silva Daniel
Vitta Severino Tostes 01 Fca Desenvolvim...
Advogado: Marcia Garcia Bertelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 10:19
Processo nº 0005132-43.2025.8.26.0590
Luiz Carlos Merces de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 10:08