TJSP - 1000655-03.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-03.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Amanda Gabriela Guimarães Thomaz - Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Universidade Brasil) - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: NÁDIA SAYURI GARDINI (OAB 316533/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), LEONARDO VICENTE DE CARVALHO (OAB 522785/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-03.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Amanda Gabriela Guimarães Thomaz - Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Universidade Brasil) - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), NÁDIA SAYURI GARDINI (OAB 316533/SP), LEONARDO VICENTE DE CARVALHO (OAB 522785/SP) -
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 10:06
Mudança de Magistrado
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26/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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