TJSP - 1000701-91.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-91.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Nelson Breda Junior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por dano material e por dano moral, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais - 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Oportunamente, arquive-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:09
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 07:04
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:36
Expedição de Carta.
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21/03/2025 08:36
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:33
Mudança de Magistrado
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14/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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