TJSP - 0010028-19.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010028-19.2025.8.26.0562 (processo principal 1021844-20.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lucimara Gaia de Andrade - Yara Celia Siqueira - - Sergio Gomes - Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.02).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, também, de honorários de advogado de dez por cento.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP), RODRIGO VENCESLAU SOUZA DE FRANÇA (OAB 357446/SP), LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP), RODRIGO VENCESLAU SOUZA DE FRANÇA (OAB 357446/SP), LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP) -
02/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:29
Republicado ato_publicado em 02/09/2025.
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28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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