TJSP - 1080252-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080252-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliudes Fernanda de Lima Abreu Barros - - Rodrigo Ferreira de Barros -
Vistos.
Eliudes Fernanda de Lima Abreu Barros e Rodrigo Ferreira de Barros ingressou com ação contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Em razão do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (fl. 102/104), foi determinado o recolhimento das custas processuais devidas.
Ocorre que a parte autora não se manifestou (fl. 109). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pagamento das custas processuais é pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, nem comprovou sua incapacidade de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento, sendo, pois, imperiosa a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485, IV, c.c. o art. 290, do Código de Processo Civil.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP), RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
02/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
13/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034199-44.2020.8.26.0100
Ecf Neri Franchise
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Fabiana Adao Brollo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 14:17
Processo nº 1087576-34.2025.8.26.0100
Alexandro Carvalho Sapala
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Filipe Dias Coelho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 20:41
Processo nº 0003068-55.2025.8.26.0624
Sisprime do Brasil – Cooperativa de Cred...
Carlos Daniel Maynard Araujo
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 08:15
Processo nº 1022446-76.2015.8.26.0576
Edio de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2015 14:04
Processo nº 0003523-20.2025.8.26.0624
Banco Bradesco S/A
R a M da Cruz de Avila
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 14:35