TJSP - 0003526-72.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003526-72.2025.8.26.0624 (processo principal 1008459-42.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Cesar Sarubo Bueno de Paula - Elektro Redes S.A - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 366,82 - fl.03), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CESAR SARUBO BUENO DE PAULA (OAB 450381/SP) -
25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502034-26.2024.8.26.0617
Justica Publica
Karolaine Rocha da Silva
Advogado: Victor Augusto Goncalves Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 16:02
Processo nº 0009774-29.2025.8.26.0309
Flavio Jose Lima
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Vanessa Farias Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 12:05
Processo nº 1021322-98.2024.8.26.0008
Jose Antonio da Silva
Beatriz Aparecida da Silva
Advogado: Damasio de Araujo Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 15:18
Processo nº 1000824-89.2025.8.26.0575
Elisanete Alves Ferreira da Silva
Companhia Jaguari de Energia S.A.
Advogado: Lorrane de Melo Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:25
Processo nº 1502293-49.2018.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Jose Roberto Kuhl
Advogado: Fausto Luis Esteves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2018 18:02