TJSP - 0002171-41.2024.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002171-41.2024.8.26.0663 (processo principal 1004676-22.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriela Kerche de Oliveira - Nestor Romao Moveis - Me - Inicialmente, observa-se que a parte executada foi intimada tão somente para satisfazer a parte líquida da sentença, ou seja, para pagamento dos danos morais fixados.
Desse modo, antes de apreciar o pedido de conversão em perdas e danos, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, determino a intimação da parte executada, por seu procurador constituído nos autos e com a publicação desta decisão, a cumprir a obrigação de fazer determinada no título, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de converter-se em perdas e danos.
Sem prejuízo, diante do decurso do prazo para pagamento da condenação líquida (danos morais), no valor de R$ 2.841,59 - fls. 28, autorizo o acesso aos sistemas, na busca de bens e valores.
Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora.
Em se verificando a existência de valor irrisório, efetive-se o desbloqueio de imediato.
Decorridos os prazos sem impugnação pela parte executada, abra-se nova vista à parte exequente para que apresente cálculo atualizado e discriminado do seu crédito.
Int. - ADV: MÁRCIO GOMES DE SOUZA LIMA (OAB 410358/SP), MATEUS GARCIA PROENÇA (OAB 517738/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP) -
28/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 02:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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