TJSP - 1096054-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096054-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Silva Tourinho Nakamura - Whirlpool S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), BRUNA LAÍS SOUSA TOURINHO NAKAMURA (OAB 353056/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:20
Julgada improcedente a ação
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08/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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07/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:44
Decisão Determinação
-
20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:54
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:08
Decisão Determinação
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01/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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