TJSP - 0011195-39.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011195-39.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1029382-20.2020.8.26.0196) (processo principal 1029382-20.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fátima dos Santos Rocha - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil – Unibrasil Prev - A MICROFRANCA COMPUTADORES LTDA ME propôs a presente fase de cumprimento de sentença contra a UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - UNIBRASIL PREV, em substituição à credora Fátima dos Santos Rocha, sob a retórica de ser credora desta credora (Fátima) noutro processo e ante sua omissão em propor esta fase (de cumprimento de sentença) propôs em substituição.
E assim, visa a quantia de R$ 9.763,23, na qualidade de terceira interessada, já que é credora da Sra.
Fátima dos Santos Rocha permanece inerte É o relatório.
Decido.
A legitimidade para o manejo da fase de cumprimento de sentença é do credor, assim fixado na fase de cognição.
Demais, é 'conditio sine qua non' para a utilização desta fase de cumprimento de sentença (artigos 513 usque 538, CPC) a presença de título executivo (art. 515, CPC). "In casu" inexiste titulo executivo em nome desta peticionária e neste diapasão a peticionária utilizou-se da via inadequada pela veicular sua pretensão.
Vale lembrar que a coisa julgada produz efeitos apenas entre as partes, não beneficiando terceiros estranhos a lide, no termos do artigo 506 do CPC.
Assim, pela ausência de legitimidade, pela falta de interesse-adequação, aliadas à ausência de título, indefiro a inicial (art. 330, incisos II e III, CPC), julgo extinto o presente incidente por falta de interesse adequação (artigo 485, VI do CPC). - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/04/2025 09:42
Bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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21/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:44
Apensado ao processo
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15/10/2024 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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