TJSP - 1003797-86.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003797-86.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jenifer Victoria Almeida Araujo - DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 157/158 opostos pela requerente, eis que inexiste omissão na decisão atacada.
A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
A obrigação de dar apenas se tornará exigível a partir do trânsito em julgado e sorte que somente a partir dessa datar poderá haver mora (se ainda não é exigível, é incabível cogitar-se de "mora debitoris").
Em outras palavras, o valor arbitrado por este Juiz, a título de danos morais, só se tornará certo a partir do trânsito em julgado (por razões óbvias, durante o prazo recursal, o valor arbitrado é discutível e, por isso, inexigível, não correndo juros de mora).
Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão , nos termos em que foi exarada.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DIEGO COLOMBO ANGELICO (OAB 447927/SP) -
19/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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