TJSP - 1506467-98.2022.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:04
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:16
Expedição de Carta.
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18/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506467-98.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S.a. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se penhora via SISBAJUD.
Nos termos do art. 854, do CPC, determino a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução/cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Proceda-se à diligência de modo reiterado (teimosinha) pelo período máximo admitido pelo sistema Sisbajud.
Tratando-se de pessoa jurídica determino desde logo a pesquisa pelo CNPJ base, porquanto as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, transferindo-se os demais valores para a conta desse juízo.
Cópia desta decisão servirá como TERMO DE PENHORA.
Caso o valor bloqueado sejaínfimo(inferior ao valor das custas iniciais de uma execução, ou seja, inferior a 2% do valor executado), nos termos do art.836do CPC, providencie-se o imediato desbloqueio.
Caso haja bloqueio de ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Tipo de bloqueio: teimosinha.
Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:17
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
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23/10/2024 19:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/05/2022 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
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24/05/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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