TJSP - 1000007-28.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000007-28.2025.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Valeria dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto: 1) HOMOLOGO por sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, a composição civil de fls. 421/425, e, diante da quitação (fls. 434 e 439) julgo EXTINTO o feito em relação ao réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2) nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor em relação à Ré NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S/A), o que faço para: a) CONDENAR NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S/A) a restituir à parte autora o valor de R$ 528,86 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) à título de reparação por danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo (pagamento) e juros de mora a partir da citação; b) CONDENAR NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S/A) a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido desde o arbitramento e com juros de mora desde o corte da energia elétrica.
Com relação aos encargos moratórios destaco que: Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, da Lei 9.099/95).
Nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, em havendo interposição de recurso, as partes recorrentes que não forem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita deverão recolher sua cota em pagamento aos honorários da mediadora/conciliadora, cujos dados para pagamento constam à fl. 373.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP) -
18/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 14:43
Audiência Realizada Inexitosa
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 03:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:03
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 02:28:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/01/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:14
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/01/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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