TJSP - 0000678-05.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000678-05.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Stones Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e assim o faço para o fim de CONDENAR o Réu a pagar à autora o valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), cujo valor deve ser corrigido monetariamente e com juros de mora desde o cancelamento da operação (24/11/2024).
Encargos moratórios: A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Para análise de pleito de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no último exercício, sob pena de indeferimento.
Nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, caso apresentem interposição de recurso, as partes recorrentes que não forem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita deverão efetuar o pagamento da remuneração da conciliadora, cujos dados e valor constam à fl. 131/132.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
18/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 14:46
Audiência Realizada Inexitosa
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18/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:28
Juntada de Mandado
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12/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:09
Juntada de Mandado
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08/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 06:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:40
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 02:18:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:23
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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