TJSP - 1020751-38.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020751-38.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudionor Rodrigues Coutinho - Banco BMG S.A. -
Vistos. À fl. 278 o autor aduziu que: Evidente que a instituição financeira faltou com o dever de informação e forçou o autor a aderir ao produto, mas o requerente não utilizou o referido cartão de crédito, sequer o recebeu.
O réu prevaleceu-se do autor, pessoa hipervulnerável que foi envolvida em uma situação da qual, pela análise de todo o quadro, não tinha a menor ideia do que se tratava e, há vários anos, mensalmente vê descontados valores de seus minguados proventos de aposentadoria. (g.m.) Portanto, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifestem-se as partes sobre eventual decadência do direito da parte autora, vez que evidentemente se trata de alegação de erro, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 02 de setembro de 2025. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 12:30:00, 9ª Vara Cível.
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14/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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