TJSP - 1004154-06.2024.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004154-06.2024.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - - Itpeva Xiimulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal e o caráter meramente homologatório da presente, o trânsito em julgado ocorre nesta data, ou seja, em 29 de agosto de 2025, servindo cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Após, arquive-se com baixa definitiva, no aguardo do cumprimento do avençado, com fulcro no art. 922 do CPC.
Noticiado o descumprimento do acordo, deverá a parte interessada requerer o cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o pedido com demonstrativo de débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Deverá, ainda, a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá a parte exequente acrescer a multa de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Comunicado o cumprimento do acordo, desarquive-se, independentemente de recolhimento das despesas processuais relativas ao desarquivamento, e tornem conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:49
Ato ordinatório
-
12/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:33
Ato ordinatório
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:50
Ato ordinatório
-
10/07/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:34
Ato ordinatório
-
08/06/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 20:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:45
Ato ordinatório
-
24/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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