TJSP - 1046402-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046402-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Banco BMG S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por VALDINEI ROQUE HANNECKER, em face de BANCO BMG S/A.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado ora alcançado, fica à parte requerente carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Sendo, no entanto, beneficiária da Justiça Gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica condicionada à alteração de sua capacidade econômica, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:55
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 21:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:27
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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