TJSP - 1004516-22.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
09/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004516-22.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jurema Aparecida Cordeiro - - Aparecida Silva - - Joao Leandro da Silva - - Herlen Fernanda Cruz Bessa - - Adriele Cristina Alves, - - Maria Angelica Camargo Vieira - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - - Brn Holding Ltda e outros -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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06/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 04:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 04:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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