TJSP - 0000453-93.2024.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000453-93.2024.8.26.0538 (processo principal 1000376-04.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Sonia Aparecida Piran - Hapvida Assistência Médica S/A - A impugnação trazida pela executada já foi rejeitada através da decisão retro (pág. 57)_, sem que houvesse qualquer interposição de recurso.
Assim sendo, a recalcitrância da executada não encontra respaldo legal, sendo necessária a imposição de multa diária em caso de descumprimento tudo, com o fito de obrigar a executada a cumprir o que já fora decidido nos autos de conhecimento e ainda na fase de execução.
O objetivo da multa aplicada nos autos não tem o intuito de obrigar a executada a pagar referido valor, mas obriga-la a cumprir a obrigação na forma específica e já determinada nos autos, qual seja, readequar o valor da mensalidade do plano de saúde do polo ativo, na forma específica.
Contudo, pela recalcitrância da executada no descumprimento das medidas judiciais, a solução será elevar o valor das multas para que desista de seu intento em não cumprir a obrigação.
Com efeito, tendo em vista o primado da efetividade das decisões judiciais, para ajustar-se o cumprimento de sentença à diretriz traçada para tal modalidade para que cumpra o quanto determinado nos autos, no que se refere ao reajuste da mensalidade do plano de saúde da exequente, conforme já determinado por inúmeras vezes nos autos, determino, através do sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), assim permanecendo até o efetivo cumprimento da obrigação sendo inoportunos os pedidos de levantamentos formulados pela exequente nos autos; advertindo-se que no caso de descumprimento poderá ocorrer majoração, não bastando a simples alegação sem a devida comprovação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 08:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/06/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000629-29.2016.8.26.0352
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Roberto Grupo Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2016 11:02
Processo nº 0023503-53.2025.8.26.0041
Camila Alves Gouveia Pinto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Danielle Marques Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 16:19
Processo nº 1042205-89.2016.8.26.0576
Wilson Jose de Oliveira
Associacao de Melhoramentos Parque Resid...
Advogado: Tania Cristina Siqueira Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2019 11:51
Processo nº 1042205-89.2016.8.26.0576
Wilson Jose de Oliveira
Associacao de Melhoramentos Parque Resid...
Advogado: Renan Albarello
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2021 15:15
Processo nº 1042205-89.2016.8.26.0576
Associacao de Melhoramentos Parque Resid...
Wilson Jose de Oliveira
Advogado: Renan Albarello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2016 18:10