TJSP - 1001749-90.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001749-90.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1001743-83.2025.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ozorio Bernado - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Frente às argumentações das partes, indispensável a produção de prova pericial digital, a fim de se verificar se foi, ou não, a parte ora requerente quem firmou os contratos impugnados e objeto das lides: autos nº 1001748-08.2025 - contrato de fls. 242/252; autos nº 1001749-90.2025 - contrato de fls. 294/310; autos nº 1002524-08.2025 - contrato de fls. 241/258, que se encontram apensados.
Para tanto, nomeio Evandro de Paula Cintra, com inscrição no Cadastro dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso dos autos, a parte autora impugna a autenticidade do documento produzido pela ré.
Em se tratando de afirmação de falsidade da assinatura e tendo o réu juntado o contrato, o ônus do adiantamento dos honorários periciais é desta parte que produziu o documento, ou seja, do requerido, nos termos do art. 429, inciso II do CPC.
Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA JUÍZO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEFERIMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTAMENTO ATRIBUIÇÃO AGRAVADO PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC PRECEDENTES DECISÃO COMBATIDA REFORMA (TJSP 23ª Câmara de Direito Privado AI nº. 2070708-12.2021.8.26.0000 Des.
Tavares de Almeida j. -3/05/2021).
No mesmo sentido: AI nº. 2072439-43.2021.8.26.0000 j. 04/05/2021; AI nº. 2064664-74.2021.8.26.0000 j. 03/05/2021.
Pelo exposto, deverá a requerida adiantar os honorários periciais.
Estimativa de honorários em 5 (cinco) dias e depósito do adiantamento pela ré também em 05 (cinco).
Laudo em 30 (trinta) dias.
Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal.
Se necessária, a audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB 518331/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 23:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:02
Apensado ao processo
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25/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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