TJSP - 1001729-44.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001729-44.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josimar Vieira da Silva Junior - Banco do Brasil S.a. e outro - *.A questão tem dinâmica em relação de consumo, sendo que, em tese, o autor sustenta eventual falha de segurança nos sistemas de informações mantidos pela ré, o que basta, á luz da teoria da asserção, para manter o Banco no polo passivo desta ação, bem assim o fato de sustentar, em tese, eventual responsabilidade solidária com o corréu a fl 323, sendo o mais mérito a discutir e dirimir.
De outra vertente, o réu não demonstra por meio de narrativa e elementos de prova concretos que o autor não faria jus aos beneficios da Justiça Gratuita, o que leva á manutenção da concessão desse beneficio pelo Juízo.
Por outra vertente, como a corré CELCOIN não foi citada, nem há hipótese de litisconsórcio passivo necessário por aqui, de entender que a petição de fl 309 e ss diz com desistência da ação em relação à segunda empresa inclusa no polo passivo, o que homologo,nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, de modo que o feito é extinto, sem resolução do mérito, em relação a essa corré.
Prossiga-se a ação em face, exclusivamente, do Banco do Brasil, devendo as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão.
A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: IAGO CARESIA RODRIGUES (OAB 482856/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2145680-11.2025.8.26.0000
Roselaine da Mota Felisberto
Paulo Rogerio Marcoli
Advogado: Viviane Alves de Souza Correa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:48
Processo nº 1001924-63.2023.8.26.0506
Banco C6 S.A
Marcelo Nunes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 18:33
Processo nº 1007457-62.2025.8.26.0302
Nelson Felix Bueno
Anderson Carlos Soares Silva
Advogado: Carlos Eduardo Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 12:06
Processo nº 1502545-44.2025.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Antonio Vasco do Nascimento
Advogado: Maressa Pavlak Melati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 14:34
Processo nº 1006391-56.2025.8.26.0590
Condominio Edificio Laura
Espolio de Luiz Carlos Ferreira
Advogado: Natalia Matos Santana Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 13:19