TJSP - 1001510-94.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 23:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001510-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação de Proteção Veicular Smart Car Brasil – Aproves Br -
Vistos.
Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, já que a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC).
Cite-se, por carta AR, observado o disposto no artigo 335 do CPC; anote-se, outrossim, que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, além da advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se, também, que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG) -
25/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/08/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:37
Mudança de Magistrado
-
16/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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