TJSP - 1028786-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028786-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Klaus Philipp Lodoli -
Vistos. 1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, já que a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC). 3.Cite-se, por carta AR, observado o disposto no artigo 335 do CPC; anote-se, outrossim, que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, além da advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se, também, que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:39
Mudança de Magistrado
-
23/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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