TJSP - 1000491-84.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000491-84.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Keila Aparecida Vertuan Spina - Banco do Brasil S.a. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na presente "ação revisional de contrato de empréstimo c. c. obrigação de fazer c. c. tutela de urgência" proposta por KEILA APARECIDA VERTUAN SPINA em face de BANCO DO BRASIL S.A..
Por consequência, REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA concedida às fls. 34/36.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Banco do Brasil, incumbindo ao réu o cumprimento da providência de instruir regularmente a presente sentença-ofício e entregá-la ao destinatário competente, devendo comprovar o cumprimento desta medida nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento integral das custas e das despesas processuais (art. 82, § 2º, CPC), além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do réu, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 85, § 8º, CPC), devendo ser observada a gratuidade da justiça concedida à autora, o que implica na suspensão da exibigilidade dos ônus decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado e depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, respeitadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Julgada improcedente a ação
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24/07/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 15:09
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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