TJSP - 1034147-47.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034147-47.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseane Lopes de Almeida - Hospital Saint Patrick Associação Hospitalar Jaguara - - Unica Saúde Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Em saneador: Rejeito a alegação de ilegitimidade passiva.
As condições da ação devem ser aferidas em tese e in statu assertionis, ou seja, de acordo com a pretensão exposta na petição inicial, de modo que, se a parte autora imputa responsabilidade à parte requerida, esta tem plena legitimidade para responder ao pedido condenatório, devendo ser reservada ao mérito a análise concreta sobre a efetiva existência dessa alegada responsabilidade abstrata.
Diante do teor da petição inicial e da(s) contestação(ões), são questões de fato, controvertidas, sobre as quais deverá recair a atividade probatória das partes: (i) [a existência ou não dos danos materiais, estéticos e/ou morais alegados na inicial, além da aludida pensão vitalícia]; (ii) [a existência ou não de responsabilidade, e seus limites, da(s) parte(s) requerida(s) por danos que tenham sido causados à parte autora]; (iii) [a existência ou não de nexo de causalidade entre tais danos e as condutas dos réus]; e (iv) [o justo valor para a indenização dos danos sofridos].
Na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida a prova da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do(a) autor(a).
Inexiste, ainda, hipossuficiência técnica de quaisquer das partes a justificar distribuição diferenciada do ônus probatório.
Estabelecidos os parâmetros acima, determino às partes que, no prazo de 15 dias, de forma fundamentada e indicando a pertinência com os fatos controvertidos já estabelecidos, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, defiro a produção de prova pericial, para fazê-la, oficie-se ao IMESC.
Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
Em não havendo mais provas, digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GIOVANNI ASSALIN DIAS (OAB 522743/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:18
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:48
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:48
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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