TJSP - 1011438-95.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011438-95.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nicolas Nunes de Souza - Movida Locação de Veículos S.a - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos: a) declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo objeto a lide, bem como do contrato de financiamento coligado; b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor todos os valores pagos em decorrência dos contratos ora rescindidos, incluindo o valor de entrada e as parcelas do financiamento efetivamente quitadas, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação, salvo em relação a prestações pagas após tal ato me relação às quais os juros incidirão a partir de cada desembolso; c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.289,70 (mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora ao mês a contar da citação; d) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação; e) quanto aos juros de mora, serão calculados de acordo com taxa SELIC menos a atualização monetária, na forma do artigo 406, com a redação dada pela Lei n. 14.905/24, a partir da sua vigência (da Lei 14.905/2024).
Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024); f) em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em pecúncia, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e a comprovação da restituição dos valores, deverá o autor promover a devolução do veículo à ré Movida. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ANA CLÁUDIA DE JESUS FRAGA (OAB 500841/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
02/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:20
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017230-18.2021.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilmar Henrique Macarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 12:01
Processo nº 1009454-31.2023.8.26.0438
Terezinha Rodrigues Afonso
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 10:27
Processo nº 1009454-31.2023.8.26.0438
Terezinha Rodrigues Afonso
Banco Santander
Advogado: Gino Augusto Corbucci
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 17:30
Processo nº 1009454-31.2023.8.26.0438
Terezinha Rodrigues Afonso
Banco Santander
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 10:49
Processo nº 1004790-10.2024.8.26.0506
Bocchi Advogados Associados
Marcia Regina de Aguiar
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 12:23