TJSP - 1012944-25.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012944-25.2025.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Marcio Braga Stahl - - Luciana Maria Ferreira Stahl - Fabio da Silva - - Elisama Marques da Silva -
Vistos. 1) Fls 348: pleiteiam os requeridos a suspensão do prazo para a desocupação do imóvel, sob alegação de que não houve a notificação quanto ao segundo leilão do bem. É o relatório.
Decido.
Pela análise dos autos, verifica-se que houve o deferimento de liminar, concedendo-se aos réus o prazo de sessenta dias para desocupação do imóvel, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.514/1997 (fls. 55/57).
Em que se pese a alegada ocorrência de nulidade do procedimento excussão extrajudicial, é certo que, na estreita via da ação de imissão na posse, não há espaço para a discussão acerca da execução extrajudicial ou da relação contratual entre o devedor e o credor hipotecário, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 5 deste Tribunal: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
Nesse passo, não há que se discutir, nessa via processual, os motivos que levaram os réus à inadimplência com o credor fiduciário, tampouco eventual nulidade ocorrida no procedimento previsto na Lei 9.514/97.
Outrossim, estão presentes todos os requisitos para a concessão da liminar, porquanto a parte autora arrematou o imóvel, tendo notificado os réus para desocupação voluntária (fls 37/40 e 50/53).
Veja-se, a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL -- PRETENSÃO EM OBSTAR A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
Recurso em face de decisão que concedeu tutela de para que os autores da ação sejam imitido liminarmente na posse de imóvel, por ele arrematado em procedimento extrajudicial - Pretensão à reforma da decisão que se rejeita.
Eventuais vícios do procedimento de alienação extrajudicial são inoponíveis ao adquirente, como é firme a jurisprudência, aplicando-se, por analogia, os verbetes sumulares nº 4 e 5 deste tribunal - Inexistência de prejudicialidade.
Fixação de prazo razoável de 60 dias para desocupação.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2214951-83.2020.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro: 17/11/2020) Ação de imissão na posse - Liminar determinando a desocupação do imóvel em vinte dias - Imóvel adquirido em leilão extrajudicial - Lei nº 9.514/97 - Consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e posterior alienação ao autor - Não cabe a discussão sobre a execução extrajudicial, nos termos da Súmula nº 5 desse Tribunal - Esbulho configurado - Liminar mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004525-64.2018.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2018; Data de Registro: 16/08/2018) Por todo o exposto, mantenho a decisão de fls. 55/77. 2) Quanto ao pedido reconvencional, esclareçam os reconvintes o interesse de agir, na modalidade adequação, tendo em vista que o pleito de indenização por danos morais funda-se em causa de pedir diversa daquela tratada nestes autos.
Int. - ADV: NATANAEL DA SILVA CASTRO (OAB 520075/SP), SUELLEN CAROLINE FERREIRA (OAB 455730/SP), NATANAEL DA SILVA CASTRO (OAB 520075/SP), SUELLEN CAROLINE FERREIRA (OAB 455730/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 1002063-53.2024.8.26.0482
Em Segredo de Justica
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Advogado: Fabio Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 16:35