TJSP - 0000262-39.2017.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 22:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 22:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 03:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 22:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Manuel Saraiva Areosa Minnemann (OAB 310583/SP), Ana Carolina de Jesus (OAB 352436/SP), Claudeam Mendes Reis (OAB 441506/SP) Processo 0000262-39.2017.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: KAYLLER KAYO CASANTI CRUZ - Exectdo: JOSÉ RAIMUNDO SOUZA CRUZ -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos pelo rito da prisão civil requerido por K.K.C.C., representado por sua genitora S.
Dos S.C., contra J.R.A.C., alegando, em síntese, que o(a) executado(a) está a descumprir o dever de lhe prestar alimentos, fixado judicialmente.
Intimado(a) por hora certa (fls. 204), o(a) Executado(a) apresentou justificativa na qual alegou estar cumprindo fielmente a sua obrigação alimentar.
Entendeu que o Exequente alterou para menor o valor da pensão, ao longo do processo, e, por isso deve ser condenado em perdas e danos, já que precisou contratar advogado para se defender.
Requereu a rejeição do requerimento de cumprimento de sentença (fls. 118/121, com documentos).
Réplica às fls. 191/196.
O Ministério Público manifestou-se a fls. 200, não se opondo à decretação da prisão do Executado. É o relatório.
DECIDO.
A presente ação foi ajuizada em 23.01.2017, para cobrança das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, mais aquelas que se vencerem no curso.
O Executado foi devidamente intimado para pagamento do débito, sob pena de prisão, e apresentou justificativa alegando que não existem valores em atraso.
De outro lado, em análise dos autos, verifica-se que o Exequente corrigiu o valor cobrado às fls. 98/99, para englobar somente as prestações de nov/2016, dez/2017, fev/2017 e março/2017.
Não houve qualquer nulidade processual na alteração de tais valores, já que o Executado não havia sido ainda intimado, de sorte que referida modificação mostrava-se plenamente possível, diante, inclusive, do que dispõe o art. 329, I, do CPC.
Ademais, pela justificativa apresentava verifica-se que o Executado sabia examente os meses e valores em aberto, aqueles indicados no cálculo da petição de fls. 98.
No entanto, trouxe aos autos recibos de meses diversos.
Não há que se falar em fixação de indenização ao Executado por ter contratado advogado para defendê-lo, notadamente quando fica evidente nos autos a existência de débitos em aberto.
Assim, como o Executado não comprovou o pagamento das pensões alimentícias dos meses de nov/2016, dez/2017, fev/2017 e março/2017, e não demonstrou a sua absoluta incapacidade de fazê-lo, a decretação da prisão civil do executado é medida que se impõe.
Ademais, o atual contexto epidemiológico do COVID19, na cidade de São Paulo (e no Estado de São Paulo), também autoriza a decretação da prisão civil.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO CIVIL.
PENSÃO ALIMENTÍCIA.
INADIMPLÊNCIA.
CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM REGIME FECHADO DURANTE A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS.
REVISITAÇÃO DO TEMA A PARTIR DO ATUAL CENÁRIO DA PANDEMIA.
RETOMADA DA ADOÇÃO DA PRISÃO CIVIL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Durante o período da crise sanitária gerada pela Pandemia da Covid-19, o CNJ publicou a Recomendação n. 62, de 17/3/2020, em que orientou os magistrados a conceder a prisão domiciliar aos devedores de alimentos (art. 6º). 2.
Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar dos destinatários das obrigações alimentares judicialmente reconhecidas, essa orientação foi mitigada pela Recomendação CNJ n. 122, de 3/11/2021, que trouxe novas variáveis a serem consideradas pelo Estado-Juiz durante a análise dos pedidos de prisão civil, quais sejam: a) o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária; b) o calendário vacinal do município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da vacina; c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia. 3.
Na hipótese, o devedor de alimentos é vendedor autônomo, jovem e não informa possuir problema de saúde ou comorbidade que impeça o cumprimento da prisão civil em regime fechado, tendo o Tribunal de Justiça considerado que, na localidade onde possui domicílio, a vacinação está avançada e registra baixos índices de contaminação e de ocupação de leitos nos hospitais. 4.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ordem denegada. (RHC 158.639/PB, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 20/04/2022).
Dessarte, considerando a ausência de prova de pagamento, pelos motivos acima declinados, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante J.R.S.C. pelo prazo de 01 (um) mês, a ser cumprido em regime integral fechado.
Ademais, tendo decorrido o prazo legal em 04.11.2021, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 3.308,10 (três mil trezentos e oito reais e dez centavos), atualizado até novembro/2020.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.
Intime-se.
Nova Odessa, 10 de maio de 2022. -
29/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/12/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 22:17
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
19/01/2022 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2021 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2021 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2021 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2021 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/10/2021 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2021 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2021 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2021 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 21:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2020 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2020 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2020 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2020 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2020 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2020 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2019 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2019 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2019 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2019 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2019 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2019 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2019 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2019 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2019 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2019 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2019 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2019 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2019 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2019 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2019 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2019 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 23:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2019 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2019 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2019 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2018 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2018 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2018 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2018 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2018 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2018 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2018 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2018 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2018 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2018 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2017 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2017 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2017 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2017 16:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
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Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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