TJSP - 1000234-83.2023.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000234-83.2023.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lilian Calabresi Villa - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 695/696: defiro o levantamento, pela credora, da importância parcial de R$ 2.071,53, do valor depositado nos autos nº 1000142-52.2016.8.26.0187, atualizados monetariamente a partir da data do depósito, nos moldes requeridos a fls. 697.
Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado.
Comprovado o levantamento, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento ou extinção do feito.
Intime-se. - ADV: JULIANO LANZA DE CAMARGO (OAB 203928/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 23:16
Suspensão do Prazo
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25/07/2024 17:00
Autos no Prazo
-
20/05/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:08
Documento Juntado
-
15/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:56
Pedido de Habilitação Juntado
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25/09/2023 09:22
Petição Juntada
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18/09/2023 10:47
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Marco Aurélio Camacho Neves (OAB 200467/SP), Juliano Lanza de Camargo (OAB 203928/SP), Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB 226636/SP), Luiz Fernando Lucarelli (OAB 29027/SP) Processo 1000234-83.2023.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Calabresi Villa - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Dessa forma, todos os pontos em que se embasou a impugnação foram analisados, sendo certo que os parâmetros constantes desta decisão encontram-se alinhavados à jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
No que tange ao cálculo apresentado na inicial, observo que seguiu os parâmetros acima apresentados, não necessitando de perícia e não cabendo reparação.
Homologo, portanto, o cálculo apresentado.
Saliento que o depósito judicial do valor realizado logo após a citação, obstou a incidência de juros e atualização monetária, exceto as que incidem no próprio depósito, aplicados pela instituição financeira depositária.
Assim, o cálculo apresentado na inicial se mantém, não havendo que se falar em complementação posterior.
Por todo o exposto, rejeito a impugnação ofertada pelo executado.
Preclusa a presente decisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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23/08/2023 16:38
Decurso de Prazo
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23/08/2023 16:36
Republicação Disponibilizada no DJE
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19/05/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 05:33
Remetido ao DJE
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17/05/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:58
Decurso de Prazo
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14/04/2023 10:23
Petição Juntada
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12/04/2023 16:41
Petição Juntada
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21/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 15:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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