TJSP - 4001710-55.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001710-55.2025.8.26.0278/SP AUTOR: CRISTIANE FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE MANOEL COSME (OAB SP303349) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sede de cognição sumária, na impossibilidade de se aferir neste momento de forma inequívoca falha na prestação de serviços do réu, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Citem-se e intimem-se os réus para que contestem a ação em 15 dias.
Sem designação de audiência de conciliação neste momento a fim de se evitar para as partes custos desnecessários, comprometimento de tempo e prejuízo para atividades profissionais, com a ressalva da possibilidade de sua designação nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes do teor do Comunicado CG nº489/2022 de 01/08/2022, bem como do Comunicado CG nº545/2024 de 09/08/2024, ambos do DJE.
Sem prejuízo, para a análise do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias junte aos autos os seus 03 últimos holerites, 03 últimos extratos de movimentação bancária e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, a autora deverá apresentar cópia de seu documento de identificação.
Int. -
27/08/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:03
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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27/08/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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