TJSP - 0000433-35.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000433-35.2025.8.26.0452 (processo principal 1001603-59.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida dos Santos Sinovate - Associação dos Servidores Públicos Nacionais (asenas) -
Vistos.
Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada.
Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo.
Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor.
Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO - NEGATIVO) - ADV: CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI (OAB 35602/ES), VANESSA DA SILVA PEREIRA SINOVATE (OAB 372537/SP), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 10:14
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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