TJSP - 1001819-44.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001819-44.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aurora Lopes - Banco Crefisa S.a. - Destarte, nomeio o perito RUBENS VELLOSA NOGUEIRA, e arbitro seus honorários em R$1.200,00, tendo em vista que seu trabalho se dará apenas em um processo e um só contrato, devendo o experto, ora nomeado, requisitar por intermédio da serventia todos os documentos que entender necessários para a elaboração de seu trabalho, inclusive imagens relativas à suposta contratação, tudo a ser fornecido pelo réu.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, para que o custo da perícia, recaia sobre o banco réu, haja vista que a autora, além de idosa, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que ressalta sua hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, a ser providenciado pelo banco réu, sob pena de preclusão, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos, em prazo nunca inferior a 20 (vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação e ficando a parte autora ciente através de seu advogado, pelo D.J.E., de que deverá comparecer à perícia agendada, com os documentos pessoais, caso assim entenda o auxiliar da justiça, devendo seu procurador providenciar o respectivo comparecimento à perícia, sob pena de preclusão.
Observo que não haverá intimação pessoal da parte autora para a perícia.
Apresentados os laudos, intimem-se as partes se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Ficam as partes advertidas de que alegações e juntada de documentos em desacordo com a realidade, proceder temerário ou uso do processo para consecução de objetivo ilegal ensejará a condenação das partes e dos subscritores das peças que instruem o processo em litigância de má-fé.
Intime-se.
Monte Alto, 18 de setembro de 2025. - ADV: OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP) -
29/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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