TJSP - 4005350-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:57
Juntada de Petição
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005350-73.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: LEONARDO JOSE PINHEIROADVOGADO(A): KEMILY SANTOS GOMES PINHEIRO (OAB SP452470)EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a executada para se manifestar sobre o descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 48 horas, sob pena de multa já arbitrada. 2.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença – Titulo Judicial, processe-se nos termos da Lei 9099/95, intimando-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, bem como a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. -
27/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:55
Distribuído por dependência - Número: 40026139720258260114/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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