TJSP - 0009105-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009105-76.2025.8.26.0405 (processo principal 1029932-28.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Patrocinio Brito - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na liquidação julgado houve bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, sobre o qual nenhuma resistência sobreveio.
Assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente.
Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.).
A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003.
Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.
Intime-se - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:54
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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