TJSP - 1004147-84.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-84.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para condenar ARY FERNANDES DE ARAUJO SOBRINHO e ELIANA RODRIGUES ARAUJO à obrigação de fazer consistente em receber a escritura definitiva de compra e venda e promover o respectivo registro dos imóveis designados como Lote 24 (matrícula nº 22.180 do 1º CRI de Santos ) e Lote 25 da Quadra 39 do loteamento "Morada da Praia", no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ficam os réus responsáveis por todas as custas e emolumentos necessários à transferência, incluindo o imposto de transmissão (ITBI).
Na inércia, esta sentença, transitada em julgado, servirá como título para a adjudicação, suprindo a declaração de vontade dos réus e autorizando a transferência da propriedade no competente Cartório de Registro de Imóveis.
Condeno os réus, ainda, a ressarcir a autora por todos os valores comprovadamente despendidos a título de tributos e outras despesas propter rem incidentes sobre os imóveis desde a data da quitação de cada contrato, a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 04:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
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13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 21:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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